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NOVAS REGRAS DE VALIDAÇÃO – 01.07.2016

CÓDIGO CEST: INFORMAÇÃO OBRIGATÓRIA A PARTIR DO DIA 1º DE JULHO DE 2017 (NFE)
08/07/2016

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Prezados Contribuintes,

A Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia informa que a partir de 01/07/2016, passarão a vigorar novas regras de

validação na NF-e, em virtude de adequação as normas legais definidas na Emenda Constitucional 87/2015. Destacamos as

principais regras de forma resumida, sendo que, as informações completas estão na NT 2015.003v1.80, que pode ser

consultada no endereço eletrônico www.nfe.fazenda.gov.br.

Regra E16a-30 – SEFAZ do destinatário (AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP) não permite Contribuinte

Isento de Inscrição Estadual em operações interestaduais. Caso a informação esteja errada será apresentada a rejeição 805

Ver exceções da regra para destaque de ICMS ST, operações isentas, imunes e não tributadas. (consultar NT

2015.003v1.80).

Regra E16a-40 – Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final. Caso a informação esteja

errada será apresentada a rejeição 696

indIEDest= 9=Não Contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS – tem

que informar indFinal 1=Consumidor final. (consultar NT 2015.003v1.80)

Regra N12-70 – CST incompatível na operação com Não Contribuinte. Caso a informação esteja errada será apresentada a

rejeição 508

Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e CST difere da relação abaixo:

– 00-Tributada integralmente;

– 20-Com redução da Base de Cálculo;

– 40-Isenta;

– 41-Não tributada;

– 60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;

Ver exceções da regra para NF-e de entrada, CST-50, CFOP de conserto ou demonstração, e outras (consultar NT

2015.003v1.80)

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