O QUE É O CÓDIGO CEST?
O Código CEST surgiu através do Convênio 92/2015 publicado no diário oficial no dia 24 de Agosto de 2015 onde estabeleceu a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime da Substituição Tributária e de antecipação do recolhimento de ICMS com encerramento de tributação nas operações subsequentes, definindo assim em sua uniformização 28 segmentos específicos.
O Código CEST Foi prorrogado novamente através do Convênio ICMS 90/2016 publicado no diário oficial no dia 13/09/2016, prorrogando para o dia 1º de Julho de 2017.
Devido a esta uniformização foi criado o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) cujo sua finalidade é a de identificar as mercadorias passíveis de sujeição ao regime da Substituição Tributária devendo ser informado na hora da emissão do documento fiscal eletrônico.
Continue lendo para saber mais sobre:
COMPOSIÇÃO DO CÓDIGO CEST
O código CEST é composto por 7 dígitos, vejamos o exemplo abaixo:
01.001.00
- Os dois primeiros dígitos (01) correspondem ao segmento;
- O terceiro ao quinto dígito (001) corresponde ao item de um segmento ou bem;
- O sexto e sétimo dígito (00) corresponde à especificação do item.
Os dados poderão ser encontrados no Convênio 92/2015, mas para facilitar a rotina, iremos disponibilizar logo abaixo uma planilha contendo todos anexos e segmentos.
CÓDIGO CEST OBRIGATORIEDADE E PRAZOS
Deverão informar o código CEST independente do regime tributário da empresa, para todos os itens definidos pelo Anexo I ao XXVI atualizados pelo Convênio ICMS 146/15 na hora da emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
Logo após a publicação do Convênio 92/2015 foi publicado o Convênio ICMS 139/15 que prorrogou em sua cláusula primeira a obrigatoriedade do preenchimento do código CEST para o dia 1º de Abril de 2016.
Cláusula primeira A cláusula sexta do Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:“Cláusula sexta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de:I – 1º de abril de 2016, quanto ao disposto no § 1º da cláusula terceira;
CONVÊNIO 16 de 2016
ATUALIZAÇÃO 13/09/2016
O Código CEST Foi prorrogado novamente através do Convênio ICMS 90/2016 publicado no diário oficial no dia 13/09/2016, prorrogando para o dia 1º de Julho de 2017.
CONVÊNIO ICMS 90, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016
Cláusula primeira O inciso I da cláusula sexta do Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:“I – ao § 1º da cláusula terceira, a partir de 1º de julho de 2017;”.Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RELAÇÃO DO NCM COM O CÓDIGO CEST
Nos Anexo I ao XXVI do Convênio 92/2015, cada número de CEST é relacionado a um ou mais códigos de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
Os dois códigos devem ser preenchidos respeitando a relação definida pelo Convênio 92/2015, pois do contrário, quando for gerada a nota fiscal eletrônica serão ocasionados erros no validador nos campos específicos (tag’s) do NCM e CEST.
LISTA DE PRODUTOS OBRIGADOS
Para facilitar o acesso as informações do código cest, colocamos todos os dados necessários em uma planilha, e para fazer o download basta clicar na imagem abaixo.
CONCLUSÃO
- O Código CEST é composto por 7 dígitos;
- A obrigação inicia em 1º e Outubro de 2016
- Todos itens obrigatórios estão no Anexo I ao XXVI do Convênio 92/2015
- As empresas optantes também estão obrigadas