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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Como o nome já diz a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais  surgiu com intuito de regulamentar a utilização de dados pessoais, a fim de proteger o cidadão quanto a sua privacidade, a liberdade de expressão de informação e  a inviolabilidade da intimidade.

O seu texto contempla a determinação  de que todos os dados pessoas  como: nome, idade, estado civil e documentos, só podem ser coletados mediante o consentimento do usuário.

Definições estabelecidas pela LGPD

  • Dados pessoais: é toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, tal como nome, RG, CPF, e-mail, etc. Dados relativos a uma pessoa jurídica (tais como razão social, CNPJ, endereço comercial, etc.) não são considerados dados pessoais.
  • Dados pessoais sensíveis: é todo dado pessoal que pode gerar qualquer tipo de discriminação, tais como os dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.
  • Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
  • Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
  • Processador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
  • Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
  • Anonimização: processos e técnicas por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
  • Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento. O dado anonimizado não é considerado dado pessoal para fins de aplicação da LGPD.
  • Pseudononimização: processos e técnicas por meio dos quais um dado tem sua possibilidade de associação dificultada. O dado pseudonimizado é considerado dado pessoal para fins de aplicação da LGPD, tendo em vista a possibilidade de associação desse dado a uma pessoa natural.

Acesse a lei na integra Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_Geral_de_Prote%C3%A7%C3%A3o_de_Dados_Pessoais

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