Prezados Contribuintes,
A Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia informa que a partir de 01/07/2016, passarão a vigorar novas regras de
validação na NF-e, em virtude de adequação as normas legais definidas na Emenda Constitucional 87/2015. Destacamos as
principais regras de forma resumida, sendo que, as informações completas estão na NT 2015.003v1.80, que pode ser
consultada no endereço eletrônico www.nfe.fazenda.gov.br.
Regra E16a-30 – SEFAZ do destinatário (AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP) não permite Contribuinte
Isento de Inscrição Estadual em operações interestaduais. Caso a informação esteja errada será apresentada a rejeição 805
Ver exceções da regra para destaque de ICMS ST, operações isentas, imunes e não tributadas. (consultar NT
2015.003v1.80).
Regra E16a-40 – Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final. Caso a informação esteja
errada será apresentada a rejeição 696
indIEDest= 9=Não Contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS – tem
que informar indFinal 1=Consumidor final. (consultar NT 2015.003v1.80)
Regra N12-70 – CST incompatível na operação com Não Contribuinte. Caso a informação esteja errada será apresentada a
rejeição 508
Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e CST difere da relação abaixo:
– 00-Tributada integralmente;
– 20-Com redução da Base de Cálculo;
– 40-Isenta;
– 41-Não tributada;
– 60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
Ver exceções da regra para NF-e de entrada, CST-50, CFOP de conserto ou demonstração, e outras (consultar NT
2015.003v1.80)